Artigo 3º do Decreto nº 68.596 de 6 de Maio de 1971
Redistribui, com os respectivos ocupantes, cargos do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura para o do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O órgão de pessoal do Ministério da Agricultura remeterá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, os assentamentos funcionais dos servidores mencionados no artigo 1º .