Artigo 2º do Decreto nº 68.596 de 6 de Maio de 1971
Redistribui, com os respectivos ocupantes, cargos do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura para o do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A redistribuição de que trata êste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.