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Artigo 8º do Decreto nº 68.593 de 6 de Maio de 1971

Reorganiza a estrutura básica do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 8º

A Divisão de Pessoal, em face do disposto no Decreto nº 67.326, de 5 de outubro de 1970, fica desvinculada do Departamento de Administração, passando a ser subordinada diretamente ao Ministro de Estado.

Art. 8º do Decreto 68.593 /1971