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Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 68.593 de 6 de Maio de 1971

Reorganiza a estrutura básica do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 4º

São os seguintes os Órgãos de Planejamento, Coordenação e Contrôle Financeiro:

I

Secretaria-Geral

II

Ispetoria-Geral de Finanças

§ 1º

A Secretaria-Geral, nos têrmos do art. 23 § 1º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , atua como órgão setorial de planejamento e orçamento e será dirigida por um Secretário-Geral, nomeado em Comissão pelo Presidente da República, o qual poderá exercer funções delegadas pelo Ministro de Estado.

§ 2º

A Inspetoria-Geral de Finanças, que será dirigida por Inspetor-Geral, nomeado em Comissão pelo Presidente da República, integra, como órgão setorial nos têrmos do artigo 23 do § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , os sistemas de administração financeira, contabilidade e auditoria, superintendendo o exercício dessas funções do âmbito do Ministério, e cooperando com a Secretaria-Geral no acompanhamento da execução do orçamento-programa.

§ 3º

A estrutura, a competência e as atribuições da Inspetoria-Geral de Finanças estão definidas pelos Decretos nºs. 61.386, de 19 de setembro de 1967, e 64.135, de 25 de fevereiro de 1969. Secretaria-Geral

Art. 4º, II do Decreto 68.593 /1971