Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 68.593 de 6 de Maio de 1971
Reorganiza a estrutura básica do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministro de Estado disporá da assistência direta e imediata de:
I
Gabinete do Ministro
II
Consultoria Jurídica
III
Divisão de Segurança e Informações Órgãos de Planejamento, Coordenação e Contrôle Financeiro