JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 68.593 de 6 de Maio de 1971

Reorganiza a estrutura básica do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Ministro de Estado disporá da assistência direta e imediata de:

I

Gabinete do Ministro

II

Consultoria Jurídica

III

Divisão de Segurança e Informações Órgãos de Planejamento, Coordenação e Contrôle Financeiro

Art. 3º, II do Decreto 68.593 /1971