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Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 68.593 de 6 de Maio de 1971

Reorganiza a estrutura básica do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 3º

O Ministro de Estado disporá da assistência direta e imediata de:

I

Gabinete do Ministro

II

Consultoria Jurídica

III

Divisão de Segurança e Informações Órgãos de Planejamento, Coordenação e Contrôle Financeiro

Anexo

Texto

Não remover!