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Artigo 22, Parágrafo Único do Decreto nº 68.593 de 6 de Maio de 1971

Reorganiza a estrutura básica do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 22

O Ministro de Estado proporá ao Presidente da República, ouvido o Ministério do Planejamento e Coordenação Geral:

I

As medidas que se fizeram necessárias ao ajustamento à nova estrutura do Ministério da Agricultura a entidades da Administração Indireta e outra a êle legalmente vinculadas.

II

A transformação dos cargos e funções do Ministério.

Parágrafo único

Da transformação de que trata o item II dêste artigo não poderá resultar aumento da despesa global de pessoal.

Art. 22, Parágrafo Único do Decreto 68.593 /1971