Artigo 22, Inciso II do Decreto nº 68.593 de 6 de Maio de 1971
Reorganiza a estrutura básica do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
O Ministro de Estado proporá ao Presidente da República, ouvido o Ministério do Planejamento e Coordenação Geral:
I
As medidas que se fizeram necessárias ao ajustamento à nova estrutura do Ministério da Agricultura a entidades da Administração Indireta e outra a êle legalmente vinculadas.
II
A transformação dos cargos e funções do Ministério.
Parágrafo único
Da transformação de que trata o item II dêste artigo não poderá resultar aumento da despesa global de pessoal.