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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 68.593 de 6 de Maio de 1971

Reorganiza a estrutura básica do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 2º

A estrutura básica do Ministério da Agricultura compreende os seguintes órgãos da Administração Direta:

I

Órgão de assistência direta e imediata ao Ministro: 1. Gabinete 2. Consultoria Jurídica 3. Divisão de Segurança e Informações

II

Órgãos de Planejamento, Coordenação e Controle Financeiro: 1. Secretaria-Geral 2. Inspetoria-Geral de Finanças

III

Órgãos Centrais de Direção Superior: 1. Departamento Nacional de Produção Vegetal 2. Departamento Nacional de Produção Animal 3. Departamento Nacional de Pesquisa Agropecuária 4. Departamento Nacional de Engenharia Rural 5. Departamento Nacional de Serviços de Comercialização 6. Departamento Nacional de Meteorologia 7. Departamento Nacional de Administração 8. Divisão de Pessoal.

IV

Órgãos Regionais: 1. Coordenações Regionais 2. Institutos de Pesquisas Agropecuária 3. Distritos de Meteorologia 4.Diretorias Estaduais

Parágrafo único

A estrutura aprovada por este Decreto será objeto de progressiva complementação e revisão à medida que se desenvolver a implantação da Reforma Administrativa. Órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto 68.593 /1971