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Artigo 17 do Decreto nº 68.593 de 6 de Maio de 1971

Reorganiza a estrutura básica do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 17

À Coordenação de Assuntos Internacionais de Agricultura, de conformidade com o disposto no artigo 172, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , modificado pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, fica assegurada autonomia administrativa e financeira nos limites e para os fins a serem indicados em Decreto específico.

Art. 17 do Decreto 68.593 /1971