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Artigo 16 do Decreto nº 68.593 de 6 de Maio de 1971

Reorganiza a estrutura básica do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 16

O Fundo Federal Agropecuário e o Conselho que o administra continuarão sendo regulados pela Lei-Delegada nº 8, de 11 de outubro de 1962.

Art. 16 do Decreto 68.593 /1971