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Artigo 13 do Decreto nº 68.593 de 6 de Maio de 1971

Reorganiza a estrutura básica do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 13

As Diretorias Estaduais do Ministério da Agricultura são órgãos locais de coordenação e de execução das atividades específicas do Ministério, e compreendem núcleos especializados em: - Produção Vegetal - Produção Animal - Economia Agrícola e Comercialização - Engenharia Rural - Informação Rural - Finanças - Controle e Avaliação - Administração. Órgãos de Administração Indireta

Art. 13 do Decreto 68.593 /1971