Artigo 13 do Decreto nº 68.593 de 6 de Maio de 1971
Reorganiza a estrutura básica do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
As Diretorias Estaduais do Ministério da Agricultura são órgãos locais de coordenação e de execução das atividades específicas do Ministério, e compreendem núcleos especializados em: - Produção Vegetal - Produção Animal - Economia Agrícola e Comercialização - Engenharia Rural - Informação Rural - Finanças - Controle e Avaliação - Administração. Órgãos de Administração Indireta