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Artigo 12 do Decreto nº 68.593 de 6 de Maio de 1971

Reorganiza a estrutura básica do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 12

Os Distritos de Meteorologia, subordinados ao Departamento Nacional de Meteorologia, são os órgãos de execução das atividades específicas do DEMET, supervisionadas pelos Coordenadores Regionais. Diretorias Estaduais

Anexo

Texto

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