Artigo 1º do Decreto nº 68.577 de 3 de Maio de 1971
Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 , combinado com o a rtigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 , a Fundação São Dimas, com sede em Nôvo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul.