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Artigo 6º do Decreto nº 68.576 de de 1º de Maio de 1971

Altera a tabela de salário-mínimo aprovada pelo Decreto nº 66.523, de 30 de abril de 1970.


Art. 6º

O presente Decreto entrará em vigor em 1 de maio de 1971, revogadas as disposições em contrário. Brasília 1 de maio de 1971; 150º da Independência e 83º da República.