Artigo 6º do Decreto nº 68.576 de de 1º de Maio de 1971
Altera a tabela de salário-mínimo aprovada pelo Decreto nº 66.523, de 30 de abril de 1970.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O presente Decreto entrará em vigor em 1 de maio de 1971, revogadas as disposições em contrário. Brasília 1 de maio de 1971; 150º da Independência e 83º da República.