Artigo 1º do Decreto nº 68.576 de de 1º de Maio de 1971
Altera a tabela de salário-mínimo aprovada pelo Decreto nº 66.523, de 30 de abril de 1970.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A tabela de salário-mínimo estabelecida pelo Decreto nº 66.523, de 30 de abril de 1970 , fica alterada na forma da nova tabela que acompanha o presente Decreto e vigorará pelo prazo de três anos, conforme dispõe o § 1º do artigo 116 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943.