Artigo 8º do Decreto nº 6.854 de 25 de Maio de 2009
Dispõe sobre o Regulamento da Reserva da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A R/4 é constituída pelos demais brasileiros não integrantes da R/1, R/2 e R/3, e que, de acordo com a Lei do Serviço Militar, a Lei de Prestação do Serviço Alternativo e seus respectivos regulamentos, estejam em condições de ser convocados para o Serviço Militar ou para o Serviço Alternativo, compondo a Reserva não-Remunerada.
Parágrafo único
Os integrantes da R/4, quando convocados para o Serviço Militar, serão incorporados como militares da R/2.