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Artigo 7º do Decreto nº 6.854 de 25 de Maio de 2009

Dispõe sobre o Regulamento da Reserva da Aeronáutica.


Art. 7º

A R/3 é constituída por cidadãos de reconhecida competência técnico-profissional ou de notória cultura científica que, nos termos do Estatuto dos Militares, forem convocados para o serviço na ativa em caráter transitório, nomeados Oficiais e incluídos na Reserva da Aeronáutica, compondo a Reserva não-Remunerada.