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Artigo 57, Parágrafo Único do Decreto nº 6.854 de 25 de Maio de 2009

Dispõe sobre o Regulamento da Reserva da Aeronáutica.

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Art. 57

Os integrantes da R/2 e da R/3, quando incorporados, utilizarão os uniformes previstos no Regulamento de Uniformes para os Militares da Aeronáutica, conforme estabelecido pelo Comandante da Aeronáutica.

Parágrafo único

É vedado o uso dos uniformes previstos no Regulamento de Uniformes para os Militares da Aeronáutica pelos integrantes da R/2 e da R/3 quando na Reserva não-Remunerada.

Art. 57, Parágrafo Único do Decreto 6.854 /2009