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Artigo 56 do Decreto nº 6.854 de 25 de Maio de 2009

Dispõe sobre o Regulamento da Reserva da Aeronáutica.


Art. 56

Os integrantes da R/2 e da R/3 ficam sujeitos à legislação e à regulamentação que tratam do Serviço Militar e, quando incorporados, também às disposições do Estatuto dos Militares e demais legislações para os militares da ativa do Comando da Aeronáutica, pertinentes à situação de militar temporário.