Artigo 55 do Decreto nº 6.854 de 25 de Maio de 2009
Dispõe sobre o Regulamento da Reserva da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 55
Os componentes da Reserva não-Remunerada somente serão considerados militares temporários quando incorporados à Aeronáutica em decorrência de convocação, mobilização ou designação para o serviço ativo.
Parágrafo único
Militares temporários na Aeronáutica são os Oficiais e as Praças R/2 e os Oficiais R/3 que, enquanto incorporados, atuam no serviço ativo por tempo certo e determinado.