Artigo 54, Parágrafo Único do Decreto nº 6.854 de 25 de Maio de 2009
Dispõe sobre o Regulamento da Reserva da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 54
O Oficial R/2 ou R/3, incorporado, que, nos termos do Estatuto dos Militares, vier a perder o Posto e a Patente, será licenciado do serviço ativo e excluído da Reserva da Aeronáutica, recebendo o certificado de situação militar, previsto no Regulamento da Lei do Serviço Militar, em substituição de sua Carta Patente.
Parágrafo único
A Carta Patente do Oficial que perdeu o Posto e a Patente deverá ser recolhida e remetida à Organização Militar que a expediu para ser invalidada.