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Artigo 52, Inciso III do Decreto nº 6.854 de 25 de Maio de 2009

Dispõe sobre o Regulamento da Reserva da Aeronáutica.


Art. 52

Os militares R/1 serão excluídos da Reserva da Aeronáutica em decorrência das seguintes situações, disciplinadas no Estatuto dos Militares:

I

reforma;

II

demissão por perda do Posto e Patente;

III

exclusão a bem da disciplina, com a perda do grau hierárquico; e

IV

por falecimento.