Artigo 52, Inciso I do Decreto nº 6.854 de 25 de Maio de 2009
Dispõe sobre o Regulamento da Reserva da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 52
Os militares R/1 serão excluídos da Reserva da Aeronáutica em decorrência das seguintes situações, disciplinadas no Estatuto dos Militares:
I
reforma;
II
demissão por perda do Posto e Patente;
III
exclusão a bem da disciplina, com a perda do grau hierárquico; e
IV
por falecimento.