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Artigo 51, Parágrafo Único do Decreto nº 6.854 de 25 de Maio de 2009

Dispõe sobre o Regulamento da Reserva da Aeronáutica.

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Art. 51

É facultado ao militar R/1, em tempo de paz, pedir demissão da Reserva Remunerada da Aeronáutica.

Parágrafo único

O militar de que trata o caput , passará automaticamente a integrar a R/2.

Art. 51, Parágrafo Único do Decreto 6.854 /2009