Artigo 51, Parágrafo Único do Decreto nº 6.854 de 25 de Maio de 2009
Dispõe sobre o Regulamento da Reserva da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 51
É facultado ao militar R/1, em tempo de paz, pedir demissão da Reserva Remunerada da Aeronáutica.
Parágrafo único
O militar de que trata o caput , passará automaticamente a integrar a R/2.