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Artigo 50 do Decreto nº 6.854 de 25 de Maio de 2009

Dispõe sobre o Regulamento da Reserva da Aeronáutica.

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Art. 50

O militar R/1, quando pretender se ausentar do País, por período superior a noventa dias, deverá comunicar tal fato, antes do embarque, à Organização Militar a que estiver vinculado.

Art. 50 do Decreto 6.854 /2009