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Artigo 49 do Decreto nº 6.854 de 25 de Maio de 2009

Dispõe sobre o Regulamento da Reserva da Aeronáutica.

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Art. 49

O militar R/1 deverá comunicar à Organização Militar a que estiver vinculado toda e qualquer mudança de domicílio, ainda que na mesma localidade.

Art. 49 do Decreto 6.854 /2009