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Artigo 48 do Decreto nº 6.854 de 25 de Maio de 2009

Dispõe sobre o Regulamento da Reserva da Aeronáutica.

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Art. 48

O militar R/1 poderá fazer uso dos uniformes em solenidades militares, em cerimônias cívicas comemorativas de datas nacionais e em atos sociais solenes de caráter particular, desde que autorizado pelo Comandante do Comando Aéreo Regional ao qual esteja vinculado, mediante requerimento.

Art. 48 do Decreto 6.854 /2009