Artigo 47 do Decreto nº 6.854 de 25 de Maio de 2009
Dispõe sobre o Regulamento da Reserva da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 47
Quando necessário fazer referência ao posto ou graduação, o militar da Reserva Remunerada reportará, além do seu grau hierárquico, seu quadro de origem acrescido da sigla R/1.