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Artigo 47 do Decreto nº 6.854 de 25 de Maio de 2009

Dispõe sobre o Regulamento da Reserva da Aeronáutica.


Art. 47

Quando necessário fazer referência ao posto ou graduação, o militar da Reserva Remunerada reportará, além do seu grau hierárquico, seu quadro de origem acrescido da sigla R/1.