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Artigo 46, Parágrafo 1 do Decreto nº 6.854 de 25 de Maio de 2009

Dispõe sobre o Regulamento da Reserva da Aeronáutica.

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Art. 46

Os deveres e os direitos dos integrantes da R/2, da R/3 e da R/4 estão especificados na legislação e na regulamentação que trata do Serviço Militar e do Serviço Alternativo.

§ 1º

Quando incorporado, o integrante da R/2 e da R/3 fica submetido às obrigações e aos deveres militares previstos no Estatuto dos Militares e nas demais legislações e regulamentações específicas para os militares.

§ 2º

Quando incorporado, o integrante da R/2 e da R/3 possui os direitos pertinentes ao militar da ativa estabelecidos no Estatuto dos Militares, salvo aqueles não extensivos à sua condição de militar temporário, em especial a vitaliciedade assegurada ou presumida.

Art. 46, §1º do Decreto 6.854 /2009