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Artigo 41 do Decreto nº 6.854 de 25 de Maio de 2009

Dispõe sobre o Regulamento da Reserva da Aeronáutica.

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Art. 41

O licenciamento, ex officio , por conclusão do tempo de serviço ou estágio, será efetuado ao término do tempo a que o militar se obrigou, observado o disposto no Estatuto dos Militares e no Regulamento da Lei do Serviço Militar.

Art. 41 do Decreto 6.854 /2009