Artigo 4º do Decreto nº 6.854 de 25 de Maio de 2009
Dispõe sobre o Regulamento da Reserva da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Reserva da Aeronáutica, para os efeitos de prestação de serviço, é composta de quatro classes:
I
Reserva de 1 a Classe (R/1);
II
Reserva de 2 a Classe (R/2);
III
Reserva de 3 a Classe (R/3); e
IV
Reserva de 4 a Classe (R/4).
§ 1º
O Corpo de Oficiais da Reserva da Aeronáutica é integrado pelos Oficiais R/1, R/2 e R/3.
§ 2º
O Corpo de Graduados da Reserva da Aeronáutica é integrado pelas Praças R/1 e R/2.