JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 39 do Decreto nº 6.854 de 25 de Maio de 2009

Dispõe sobre o Regulamento da Reserva da Aeronáutica.

Acessar conteúdo completo

Art. 39

Licenciamento do serviço ativo é o ato pelo qual os Oficiais R/2 ou R/3 e as Praças da ativa são excluídos do serviço ativo e incluídos na Reserva não-Remunerada

Art. 39 do Decreto 6.854 /2009