Artigo 38 do Decreto nº 6.854 de 25 de Maio de 2009
Dispõe sobre o Regulamento da Reserva da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 38
As promoções somente ocorrerão quando o integrante da R/2 estiver em serviço ativo, na condição de militar temporário.