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Artigo 38 do Decreto nº 6.854 de 25 de Maio de 2009

Dispõe sobre o Regulamento da Reserva da Aeronáutica.

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Art. 38

As promoções somente ocorrerão quando o integrante da R/2 estiver em serviço ativo, na condição de militar temporário.

Art. 38 do Decreto 6.854 /2009