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Artigo 37 do Decreto nº 6.854 de 25 de Maio de 2009

Dispõe sobre o Regulamento da Reserva da Aeronáutica.

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Art. 37

As promoções das Praças R/2 serão efetuadas em conformidade com o Regulamento para o Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica e com o Regulamento de Promoções de Graduados da Aeronáutica.

Art. 37 do Decreto 6.854 /2009