Artigo 37 do Decreto nº 6.854 de 25 de Maio de 2009
Dispõe sobre o Regulamento da Reserva da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 37
As promoções das Praças R/2 serão efetuadas em conformidade com o Regulamento para o Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica e com o Regulamento de Promoções de Graduados da Aeronáutica.