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Artigo 35 do Decreto nº 6.854 de 25 de Maio de 2009

Dispõe sobre o Regulamento da Reserva da Aeronáutica.

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Art. 35

Os Segundos-Tenentes do QOCon que concluírem o EAS ou o EAT com aproveitamento, ao ser licenciados do serviço ativo, serão promovidos ao Posto de Primeiro-Tenente, a contar da data do licenciamento.

Art. 35 do Decreto 6.854 /2009