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Artigo 34, Parágrafo 2 do Decreto nº 6.854 de 25 de Maio de 2009

Dispõe sobre o Regulamento da Reserva da Aeronáutica.

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Art. 34

As promoções dos integrantes do QOCon serão efetuadas após cumpridos os interstícios fixados pelo Comandante da Aeronáutica e satisfeitos os requisitos estabelecidos na Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas e no Regulamento de Promoções de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

§ 1º

O Aspirante-a-Oficial será promovido ao Posto de Segundo-Tenente do QOCon, após decorridos seis meses da data de incorporação, desde que tenha concluído, com aproveitamento, a 2 a fase do EAS ou do EAT.

§ 2º

A promoção ao Posto de Segundo-Tenente do QOCon implicará a sua inclusão no Corpo de Oficiais da Reserva da Aeronáutica.

Art. 34, §2º do Decreto 6.854 /2009