Artigo 34, Parágrafo 1 do Decreto nº 6.854 de 25 de Maio de 2009
Dispõe sobre o Regulamento da Reserva da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 34
As promoções dos integrantes do QOCon serão efetuadas após cumpridos os interstícios fixados pelo Comandante da Aeronáutica e satisfeitos os requisitos estabelecidos na Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas e no Regulamento de Promoções de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.
§ 1º
O Aspirante-a-Oficial será promovido ao Posto de Segundo-Tenente do QOCon, após decorridos seis meses da data de incorporação, desde que tenha concluído, com aproveitamento, a 2 a fase do EAS ou do EAT.
§ 2º
A promoção ao Posto de Segundo-Tenente do QOCon implicará a sua inclusão no Corpo de Oficiais da Reserva da Aeronáutica.