Artigo 33 do Decreto nº 6.854 de 25 de Maio de 2009
Dispõe sobre o Regulamento da Reserva da Aeronáutica.
Art. 33
É vedada a promoção dos integrantes da R/1 e da R/3.
Dispõe sobre o Regulamento da Reserva da Aeronáutica.
É vedada a promoção dos integrantes da R/1 e da R/3.