JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 31, Parágrafo 1 do Decreto nº 6.854 de 25 de Maio de 2009

Dispõe sobre o Regulamento da Reserva da Aeronáutica.

Acessar conteúdo completo

Art. 31

Na concessão das prorrogações, deverá ser considerado que o tempo total de efetivo serviço prestado pelos incorporados, sob qualquer aspecto e em qualquer época, não poderá atingir dez anos, contínuos ou não, computados para esse efeito todos os tempos de efetivo serviço, inclusive os prestados às outras Forças.

§ 1º

Em tempo de paz, não será concedida prorrogação de tempo de serviço ao militar R/2 por períodos que venham a ultrapassar a data de 31 de dezembro do ano em que ele completar quarenta e cinco anos de idade, data de sua desobrigação para com o Serviço Militar.

§ 2º

O disposto no § 1º não se aplica aos integrantes do QCOA, por estarem regidos por legislação própria.

Art. 31, §1º do Decreto 6.854 /2009