Artigo 3º do Decreto nº 6.854 de 25 de Maio de 2009
Dispõe sobre o Regulamento da Reserva da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Reserva da Aeronáutica tem por finalidade atender às necessidades de pessoal da Aeronáutica no preparo de seus órgãos operacionais e de apoio, bem como no seu emprego na defesa da Pátria, na garantia da lei e da ordem e na participação em operações de paz, destinando-se:
I
em tempo de paz, em caso de convocação, reinclusão ou designação, a completar os efetivos nas Organizações Militares; e
II
na mobilização ou no decurso da guerra, completar os efetivos de militares nas Organizações Militares e atender às necessidades de pessoal de outros órgãos de interesse da Aeronáutica.