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Artigo 29 do Decreto nº 6.854 de 25 de Maio de 2009

Dispõe sobre o Regulamento da Reserva da Aeronáutica.

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Art. 29

O Comandante da Aeronáutica, de acordo com a necessidade da Força, estabelecerá, anualmente, por especialidade, os efetivos para realização do EAS, do EAT, do EIS e do EIT.

Art. 29

O Comandante da Aeronáutica, conforme a necessidade da Força, estabelecerá, anualmente, por especialidade, os efetivos para realização do EAS, do EIS, do EAT, do EIT, do EAP e do EIP. (Redação dada pelo Decreto nº 8.130, de 2013)

Art. 29 do Decreto 6.854 /2009