Artigo 29 do Decreto nº 6.854 de 25 de Maio de 2009
Dispõe sobre o Regulamento da Reserva da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 29
O Comandante da Aeronáutica, de acordo com a necessidade da Força, estabelecerá, anualmente, por especialidade, os efetivos para realização do EAS, do EAT, do EIS e do EIT.
Art. 29
O Comandante da Aeronáutica, conforme a necessidade da Força, estabelecerá, anualmente, por especialidade, os efetivos para realização do EAS, do EIS, do EAT, do EIT, do EAP e do EIP. (Redação dada pelo Decreto nº 8.130, de 2013)