Artigo 26 do Decreto nº 6.854 de 25 de Maio de 2009
Dispõe sobre o Regulamento da Reserva da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 26
A Organização Militar da Aeronáutica que incorporar componente da Reserva de outra Força comunicará o fato ao respectivo Distrito Naval ou Região Militar, encaminhando o documento comprobatório de situação militar apresentado.
Parágrafo único
O incorporado referido no caput passará a compor a Reserva da Aeronáutica.