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Artigo 26 do Decreto nº 6.854 de 25 de Maio de 2009

Dispõe sobre o Regulamento da Reserva da Aeronáutica.

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Art. 26

A Organização Militar da Aeronáutica que incorporar componente da Reserva de outra Força comunicará o fato ao respectivo Distrito Naval ou Região Militar, encaminhando o documento comprobatório de situação militar apresentado.

Parágrafo único

O incorporado referido no caput passará a compor a Reserva da Aeronáutica.

Art. 26 do Decreto 6.854 /2009