Artigo 25 do Decreto nº 6.854 de 25 de Maio de 2009
Dispõe sobre o Regulamento da Reserva da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 25
O convocado, selecionado e designado para incorporação, que não se apresentar à Organização Militar que lhe foi designada dentro do prazo estipulado ou que, tendo-o feito, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação, será declarado insubmisso e sofrerá as sanções previstas na legislação que trata do Serviço Militar.