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Artigo 25 do Decreto nº 6.854 de 25 de Maio de 2009

Dispõe sobre o Regulamento da Reserva da Aeronáutica.


Art. 25

O convocado, selecionado e designado para incorporação, que não se apresentar à Organização Militar que lhe foi designada dentro do prazo estipulado ou que, tendo-o feito, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação, será declarado insubmisso e sofrerá as sanções previstas na legislação que trata do Serviço Militar.