Artigo 24 do Decreto nº 6.854 de 25 de Maio de 2009
Dispõe sobre o Regulamento da Reserva da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Os convocados, selecionados e designados para incorporação, deverão apresentar-se à Organização Militar que lhe for designada, dentro do prazo estabelecido.
Parágrafo único
Quando a apresentação não puder ocorrer por motivo de saúde comprovado, tal fato deverá ser comunicado pelo convocado ou por pessoa por ele credenciada, dentro do prazo de apresentação, à autoridade militar mais próxima.