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Artigo 24 do Decreto nº 6.854 de 25 de Maio de 2009

Dispõe sobre o Regulamento da Reserva da Aeronáutica.

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Art. 24

Os convocados, selecionados e designados para incorporação, deverão apresentar-se à Organização Militar que lhe for designada, dentro do prazo estabelecido.

Parágrafo único

Quando a apresentação não puder ocorrer por motivo de saúde comprovado, tal fato deverá ser comunicado pelo convocado ou por pessoa por ele credenciada, dentro do prazo de apresentação, à autoridade militar mais próxima.

Art. 24 do Decreto 6.854 /2009