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Artigo 21 do Decreto nº 6.854 de 25 de Maio de 2009

Dispõe sobre o Regulamento da Reserva da Aeronáutica.

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Art. 21

A incorporação para prestar o Serviço Militar Inicial como militares R/2, nos graus hierárquicos estabelecidos na legislação e na regulamentação que tratam do Serviço Militar, será realizada de acordo com as prescrições estabelecidas no Plano Geral de Convocação, nas Instruções Complementares de Convocação e nos Planos Regionais de Convocação expedidos pelos Comandos Aéreos Regionais.

Art. 21 do Decreto 6.854 /2009