Artigo 21 do Decreto nº 6.854 de 25 de Maio de 2009
Dispõe sobre o Regulamento da Reserva da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A incorporação para prestar o Serviço Militar Inicial como militares R/2, nos graus hierárquicos estabelecidos na legislação e na regulamentação que tratam do Serviço Militar, será realizada de acordo com as prescrições estabelecidas no Plano Geral de Convocação, nas Instruções Complementares de Convocação e nos Planos Regionais de Convocação expedidos pelos Comandos Aéreos Regionais.