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Artigo 20 do Decreto nº 6.854 de 25 de Maio de 2009

Dispõe sobre o Regulamento da Reserva da Aeronáutica.

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Art. 20

A seleção dos voluntários para incorporação como militar R/2 será regional, de acordo com as áreas de jurisdição de cada Comando Aéreo Regional.

Art. 20 do Decreto 6.854 /2009