Artigo 20 do Decreto nº 6.854 de 25 de Maio de 2009
Dispõe sobre o Regulamento da Reserva da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 20
A seleção dos voluntários para incorporação como militar R/2 será regional, de acordo com as áreas de jurisdição de cada Comando Aéreo Regional.