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Artigo 2º do Decreto nº 6.854 de 25 de Maio de 2009

Dispõe sobre o Regulamento da Reserva da Aeronáutica.

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Art. 2º

A Reserva da Aeronáutica é constituída pelos militares da Reserva Remunerada, pelos cidadãos cujo cumprimento dos dispositivos legais pertinentes ao Serviço Militar e ao Serviço Alternativo vincula-se à Aeronáutica epelos cidadãos que, em conformidade com a legislação específica, tenham sido incluídos na Reserva da Aeronáutica.

Art. 2º do Decreto 6.854 /2009