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Artigo 19, Parágrafo Único do Decreto nº 6.854 de 25 de Maio de 2009

Dispõe sobre o Regulamento da Reserva da Aeronáutica.

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Art. 19

O voluntário, candidato à designação para o serviço ativo no QOCon ou no QSCon, deverá: (Redação dada pelo Decreto nº 8.130, de 2013)

I

se candidato ao QOCon, apresentar requerimento ao Comandante da Aeronáutica, anexando o diploma de conclusão do curso profissional de nível superior, na área de sua capacitação, necessária ao Comando da Aeronáutica; (Redação dada pelo Decreto nº 8.130, de 2013)

II

se candidato ao QSCon, apresentar requerimento ao Comandante da Aeronáutica, anexando o diploma de conclusão do curso de nível médio e a documentação que comprove sua habilitação em área profissional necessária ao Comando da Aeronáutica; (Redação dada pelo Decreto nº 8.130, de 2013)

III

apresentar, se do sexo masculino, comprovação de regularidade com o Serviço Militar, na forma estabelecida no Regulamento da Lei do Serviço Militar; (Redação dada pelo Decreto nº 8.130, de 2013)

IV

apresentar comprovação de regularidade com as obrigações eleitorais; (Redação dada pelo Decreto nº 8.130, de 2013)

V

submeter-se a processo seletivo, na forma estabelecida na legislação e na regulamentação que tratam do Serviço Militar; e (Redação dada pelo Decreto nº 8.130, de 2013)

VI

ser designado para incorporação, a fim de realizar um dos estágios elencados no art. 11 deste Regulamento, conforme o seu histórico em relação ao Serviço Militar. (Incluído pelo Decreto nº 8.130, de 2013)

Parágrafo único

A convocação e conseqüente designação para o serviço ativo ocorrerá em função da necessidade do Comando da Aeronáutica em relação à área profissional do voluntário.

Art. 19, Parágrafo Único do Decreto 6.854 /2009